Serviço

Auxílio Financeiro e Diárias

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 29/04/2021 - 08:55
Última modificação: 05/03/2024 - 08:18
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro / Eventos / Pesquisa / Serviços
Definições: 

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da CAPES tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de Pós-Graduação e esses recursos, além das bolsas de estudos concedidas para alunos de Mestrado são maneiras de proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos no país.

Os alunos poderão requerer auxílio financeiro (taxa de inscrição) para participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais.

    Requisitos: 

    Ser estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação. Não podem requerer o auxílio financeiro estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

    Orientações: 

    1. Será destinado auxílio financeiro somente para os alunos que tiverem confirmação de aceite de publicação/apresentação de artigo científico fruto de suas pesquisas no PPGAU;
    2. O pedido deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de pagamento da taxa de inscrição para a devida tramitação e providências.

    3. Toda a documentação deverá ser enviada com  a seguinte descrição na aba assunto: solicitação de auxílio financeiro – nome do evento.

    Discentes: portal do aluno -  apenas o formulário de solicitação de auxílio financeiro.

    OBS: os demais documentos no e-mail do PPGAU - PDF individualizado e nomeados conforme solicitado abaixo.

    Docentes: pela plataforma SEI  

    PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

    Informar no assunto: Solicitação de Pagamento de Taxa de Inscrição

    1-  Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

    • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
    • Convite para participar do Evento;
    • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
    • Aceite do Artigo;
    • Folder do evento;
    • Folder de valores;
    • Folder de Cronograma do evento;
    • Declaração conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, bem como apresentar Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012 (SOLICITAR JUNTO AOS ORANIZADORES DO EVENTO)

    2 - Passo - Planilha de precificação (modelo anexo):

    • enviar no formato disponibilizado

    PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA:

    • Verificar a Portaria PROPP N° 59 de 25 de novembro de 2020
    • Informar no assunto: Solicitação de Pagamento de Diária

    OBS: Docentes devem preencher apenas o formulário de solicitação de Despesa Física.

    1- Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

    • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro;
    • Formulário de Solicitação de Despesa Física;
    • Convite para participar do Evento;
    • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
    • Aceite do Artigo;
    • Folder do evento;
    • Folder de valores;
    • Folder de Cronograma do evento;

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.

    A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, nº do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF-A, tamanho máximo de 2 megabytes.

    Devem ser enviados os documentos:

    1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;

    2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encaminhado certificado ou outro documento formal d comprovação;

    3 - Para comprovar participação em visita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.

    Obs: O discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da instituição até a regularização da situação.
    Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.

     

     

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