REQUISITO DO CANDIDATO À BOLSISTA
Exige-se do candidato a bolsista:
I - Possuir título superior de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEX, Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II - Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do SNPQ ou, se estrangeiro currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prémios de mérito acadêmico, anexo do regulamento do PNPD;
III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV- o candidato pode se inscrever em uma das modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
DO BOLSITA EXIGE-SE:
I - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-graduação e encaminhar Relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
II - dedicar-se às atividades do projeto;
III - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, ou força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A Avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
Atenção: Nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros.
CAPES/PNPD
Regulamento do Programa de Nacional de Pós-doutorado (PNPD)