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Legislação

Deliberação FAPEMIG: licença Maternidade

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.
por Portal PPGAU Faued
Publicado: 30/03/2021 - 15:03
Última modificação: 30/03/2021 - 15:03
Número: 
117
Data de publicação: 
10/10/2017
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Bolsas
Documentos
Mestrado
Tipo de legislação: 
Ato administrativo
Legislação

Portaria CAPES: licença Maternidade

Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses.
por Portal PPGAU Faued
Publicado: 30/03/2021 - 14:59
Última modificação: 06/04/2021 - 09:41
Número: 
248
Data de publicação: 
19/12/2011
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Bolsas
Mestrado
Tipo de legislação: 
Portaria
Serviço

Bolsas - Licença maternidade

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 30/03/2021 - 14:53
Última modificação: 05/03/2024 - 09:27
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Bolsas / Documentos / Mestrado / Processos seletivos
Definições: 

É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade.

Orientações: 

É necessário enviar pelo Portal do Aluno, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:

  1. cópia digitalizada da certidão de nascimento do(a) filho(a);
  2. cópia digitalizada do atestado médico.

No documento deve constar a identificação da estudante (nome, curso, número de matrícula, identidade e CPF) e a formalização do pedido de licença maternidade.

OBS: ler as normativas específicas da agência de fomento correspondente listadas abaixo.

Serviços Relacionados: 
Setor Responsável: 

Pós-Doutorado

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 22/01/2018 - 14:55
Última modificação: 04/03/2024 - 13:27

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo contou com uma bolsa PNPD/CAPES pelo período de 2015-2019. Atualmente não há previsão de concessão de bolsa PNPD/CAPES para o Programa.

O PNPD/CAPES (Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES) é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-graduação (PPG) Stricto sensu acadêmico recomentado pela CAPES. Cujo objetivo é: a) promover a realização de estudos de alto nível; b) reforçar os grupos de pesquisas nacionais; c) renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa; d) promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recurso de custeio anual. Esta verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como sua participação em eventos como congressos, encontros, simpósios, O repasse dos recursos de custeio e as normas para utilização o programa de fomento ao qual o PPG está vinculado (no caso do PPGAU-PROAP).

REQUISITO DO CANDIDATO À BOLSISTA

Exige-se do candidato a bolsista:

I - Possuir título superior de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEX, Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II - Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do SNPQ ou, se estrangeiro currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prémios de mérito acadêmico, anexo do regulamento do PNPD;

III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV- o candidato pode se inscrever em uma das modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

DO BOLSITA EXIGE-SE:

I - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-graduação e encaminhar Relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

II - dedicar-se às atividades do projeto;

III - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, ou força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A Avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

Atenção: Nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros.

CAPES/PNPD

Regulamento do Programa de Nacional de Pós-doutorado (PNPD)

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO  E MATRÍCULA:

A solicitação de inclusão no Programa de Pós-doutoramento da Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU) deverá ser encaminhada por um docente de Programa de Pós-graduação da UFU (PPG), denominado supervisor de estágio pós-doutoral, para aprovação do Colegiado do PPGAU.

A proposta de estágio pós-doutoral deverá ser enviada via Processo SEI para COLPPGAU (tipo de processo: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas) contendo os seguintes documentos:

I - projeto de pesquisa com descrição do plano de atividades;
II - descrição do período de realização;

Após a aprovação no Colegiado do PPG, a matrícula e o registro deverão obedecer aos procedimentos da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico. São os documentos de matrícula a serem organizados e enviados para: coord.ppgau@faued.ufu.br

DOCUMENTOS PARA  A MATRÍCULA:

  • Requerimento de matrícula, conforme modelo (um arquivo somente com esse documento), devendo ser assinado pelo discente e pelo Coordenador do PPGAU;
  • Comprovante de titulação de doutorado ou atestado de conclusão de doutorado (um arquivo pdf somente com esse documento frente e verso e sem cortes);

  • Registro civil (um arquivo pdf somente com esse documento);

  • RG, CPF, título eleitoral com comprovante, certificado de reservista, se do sexo masculino (um arquivo pdf com esses documentos);

  • Carta de compromisso (um arquivo pdf somente com esse documento);

  • Manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado.

Para estrangeiros, acrescentar RNE, Passaporte e Visto de permanência (um arquivo pdf com esses documentos).

Conforme a legislação, não há matrícula retroativa e as atividades somente poderão ter início após o registro da matrícula.

A matrícula é válida somente no ano corrente. Esclarecendo: só vale para o ano em que foi feita, independente da participação no projeto. Exemplificando: se a matrícula foi efetuada em janeiro ou dezembro de 2021 é válida somente para o ano de 2021. Assim, para o ano de 2022 a matrícula deverá ser renovada.

A matrícula deverá ser renovada anualmente pelo PPGAU, nos meses de janeiro ou fevereiro, sendo que não há a renovação automática.

ATENÇÃO: Não havendo, em dezembro, solicitação de prorrogação de prazo de vigência ou renovação de matrícula, será providenciado o desligamento. 

Pesquisadores matriculados no Pós-Doutorado-UFU devem, obrigatoriamente, apresentar o relatório das atividades em dezembro. Quando do encerramento de sua participação, deverá apresentar o relatório final.

  • Os relatórios deverão ser avaliados e aprovados/reprovados pelo COLPPGAU;

  • A renovação de matrícula somente será efetuada mediante solicitação do PPGAU à PROPP, com a informação de que o relatório anual foi aprovado pelo COLPPGAU;

  • A declaração de participação será emitida pela DIAPG mediante solicitação do PPGAU com a informação de que o relatório final foi aprovado pelo colegiado do PPGAU.

Declarações (ativo ou conclusão) e outras solicitações requerem procedimentos específicos junto à Diretoria de Apoio a Pós-Graduação, mas devem ser solicitadas por e-mail para coord.ppgau@faued.ufu.br, com os modelos dos formulários abaixo disponibilizados, anexados na mensagem.

Será considerada como fim do curso a data informada na matrícula, sendo que as renovações de matrícula ou cancelamentos ocorrerão somente mediante solicitação do interessado.

 

Serviço

Bolsas - Instruções para cadastro

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 05/03/2024 - 09:29
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Mestrado / Processos seletivos
Definições: 

As bolsas de estudos têm por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em determinados critérios para definirem a quantidade de cotas, e das instituições de ensino, que administram as bolsas levando em consideração a quantidade, os alunos egressos e os ingressos daquele período.

O Programa tem bolsas das seguintes agências: CAPES e Fapemig, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de cotas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 12 meses.

Atualmente o Programa conta com bolsas cinco CAPES e três FAPEMIG.

O Programa preserva a paridade na distribuição bolsas entre as duas linhas. Entretanto, caso o Programa obtenha bolsas em número ímpar, na distribuição da bolsa não pareada terá prioridade o discente que apresentar maior pontuação considerando-se os candidatos das duas linhas de pesquisa.

Os candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES e sobre o TWAS do CNPq.

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • dedicação integral às atividades do curso;
  • não acúmulo de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  • realização de estágio docência;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

Requisitos: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo são distribuídas entre os discentes do PPGAU:

  • Aprovados no processo seletivo de bolsas, conforme critérios previstos pelo Colegiado do PPGAU.
  • Estar regularmente matriculado no PPGAU
Orientações: 

Após convocação por e-mail o candidato deve seguir as seguintes orientações: 

Bolsista CAPES

Preencher o Formulário de Cadastro CAPES e o Termo de Compromisso CAPES, imprimir e assinar. Tirar uma cópia (legível e sem cortes) dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (deve mostrar os números de agência e conta)

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

Bolsista Fapemig

O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário 33;
b) Planilha excel orientador preenchida;
c) Planilha de Dados FAPEMIG;
d) Cópia  LEGÍVEL do documento de identificação: Carteira de identidade e CPF

É DEVER DO DISCENTE: 
1) Cadastrar ou atualizar seus dados no sistema EVEREST;
2) Solicitar que seu orientador atualize o cadastro no sistema EVEREST.

Acesso: Plataforma Everest.

 

Setor Responsável: