Pós-Doutorado

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 22/01/2018 - 14:55
Última modificação: 04/03/2024 - 13:27

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo contou com uma bolsa PNPD/CAPES pelo período de 2015-2019. Atualmente não há previsão de concessão de bolsa PNPD/CAPES para o Programa.

O PNPD/CAPES (Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES) é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-graduação (PPG) Stricto sensu acadêmico recomentado pela CAPES. Cujo objetivo é: a) promover a realização de estudos de alto nível; b) reforçar os grupos de pesquisas nacionais; c) renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa; d) promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recurso de custeio anual. Esta verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como sua participação em eventos como congressos, encontros, simpósios, O repasse dos recursos de custeio e as normas para utilização o programa de fomento ao qual o PPG está vinculado (no caso do PPGAU-PROAP).

REQUISITO DO CANDIDATO À BOLSISTA

Exige-se do candidato a bolsista:

I - Possuir título superior de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEX, Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II - Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do SNPQ ou, se estrangeiro currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prémios de mérito acadêmico, anexo do regulamento do PNPD;

III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV- o candidato pode se inscrever em uma das modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

DO BOLSITA EXIGE-SE:

I - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-graduação e encaminhar Relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

II - dedicar-se às atividades do projeto;

III - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, ou força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A Avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

Atenção: Nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros.

CAPES/PNPD

Regulamento do Programa de Nacional de Pós-doutorado (PNPD)

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO  E MATRÍCULA:

A solicitação de inclusão no Programa de Pós-doutoramento da Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU) deverá ser encaminhada por um docente de Programa de Pós-graduação da UFU (PPG), denominado supervisor de estágio pós-doutoral, para aprovação do Colegiado do PPGAU.

A proposta de estágio pós-doutoral deverá ser enviada via Processo SEI para COLPPGAU (tipo de processo: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas) contendo os seguintes documentos:

I - projeto de pesquisa com descrição do plano de atividades;
II - descrição do período de realização;

Após a aprovação no Colegiado do PPG, a matrícula e o registro deverão obedecer aos procedimentos da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico. São os documentos de matrícula a serem organizados e enviados para: coord.ppgau@faued.ufu.br

DOCUMENTOS PARA  A MATRÍCULA:

  • Requerimento de matrícula, conforme modelo (um arquivo somente com esse documento), devendo ser assinado pelo discente e pelo Coordenador do PPGAU;
  • Comprovante de titulação de doutorado ou atestado de conclusão de doutorado (um arquivo pdf somente com esse documento frente e verso e sem cortes);

  • Registro civil (um arquivo pdf somente com esse documento);

  • RG, CPF, título eleitoral com comprovante, certificado de reservista, se do sexo masculino (um arquivo pdf com esses documentos);

  • Carta de compromisso (um arquivo pdf somente com esse documento);

  • Manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado.

Para estrangeiros, acrescentar RNE, Passaporte e Visto de permanência (um arquivo pdf com esses documentos).

Conforme a legislação, não há matrícula retroativa e as atividades somente poderão ter início após o registro da matrícula.

A matrícula é válida somente no ano corrente. Esclarecendo: só vale para o ano em que foi feita, independente da participação no projeto. Exemplificando: se a matrícula foi efetuada em janeiro ou dezembro de 2021 é válida somente para o ano de 2021. Assim, para o ano de 2022 a matrícula deverá ser renovada.

A matrícula deverá ser renovada anualmente pelo PPGAU, nos meses de janeiro ou fevereiro, sendo que não há a renovação automática.

ATENÇÃO: Não havendo, em dezembro, solicitação de prorrogação de prazo de vigência ou renovação de matrícula, será providenciado o desligamento. 

Pesquisadores matriculados no Pós-Doutorado-UFU devem, obrigatoriamente, apresentar o relatório das atividades em dezembro. Quando do encerramento de sua participação, deverá apresentar o relatório final.

  • Os relatórios deverão ser avaliados e aprovados/reprovados pelo COLPPGAU;

  • A renovação de matrícula somente será efetuada mediante solicitação do PPGAU à PROPP, com a informação de que o relatório anual foi aprovado pelo COLPPGAU;

  • A declaração de participação será emitida pela DIAPG mediante solicitação do PPGAU com a informação de que o relatório final foi aprovado pelo colegiado do PPGAU.

Declarações (ativo ou conclusão) e outras solicitações requerem procedimentos específicos junto à Diretoria de Apoio a Pós-Graduação, mas devem ser solicitadas por e-mail para coord.ppgau@faued.ufu.br, com os modelos dos formulários abaixo disponibilizados, anexados na mensagem.

Será considerada como fim do curso a data informada na matrícula, sendo que as renovações de matrícula ou cancelamentos ocorrerão somente mediante solicitação do interessado.